Você sabia que a conta de luz de médios e grandes consumidores possui itens diferentes de cobranças da conta de pequenos consumidores? Nós te explicamos: consumidores do Mercado Livre de Energia, como shoppings, hospitais e indústrias, pagam um item chamado demanda contratada.
Continue lendo este artigo para entender o que é demanda contratada, a diferença entre demanda e consumo e como a gestão correta de energia pode ajudar a evitar custos desnecessários na sua conta de luz.
O que significa demanda contratada?
Para grandes consumidores, integrantes do chamado Grupo A que têm consumo de alta tensão, superior a 2,3 kV, a conta de luz tem um componente diferente da conta dos pequenos e médios consumidores, chamado “demanda contratada”. Funciona da seguinte forma: grandes consumidores precisam declarar à distribuidora qual é o valor máximo que ele vai exigir ao mesmo tempo da rede de energia.
Em termos técnicos: segundo a Resolução Normativa da ANEEL, demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, de acordo com o que foi estipulado em seu contrato.
Uma forma simples de entender este conceito é imaginar o que ocorre quando ligamos aparelhos elétricos em casa. Se ligarmos todos os equipamentos de uma casa ou empresa ao mesmo tempo, estaremos demandando uma potência equivalente à soma de todas as potências de cada equipamento. Dez lâmpadas de 100W de potência ligadas irão demandar 1.000W naquele instante, por exemplo.
Assim, a demanda contratada é a potência de energia disponibilizada em um único momento pela concessionária. Ela tem que ser suficiente para atender às potências somadas de todos os equipamentos elétricos se eles estiverem ligados ao mesmo tempo.
É importante entender a diferença entre demanda e consumo. Enquanto a demanda diz respeito a um instante específico, o consumo representa o total que foi utilizado durante um período de tempo.
Como funciona a demanda contratada?
O contrato no Mercado Livre de Energia se dá com base na demanda de potência necessária para que a empresa funcione plenamente, principalmente quando estiver operando em sua capacidade máxima, como mencionamos acima.
Neste contrato há informações como o valor da demanda e o período de vigência e tem como objetivo garantir que o sistema esteja preparado para atender as necessidades do contratante, sem correr o risco de um déficit energético por conta de uma sobrecarga no sistema, por exemplo.
Para garantir essa segurança energética a todos, na prática, a empresa paga pelo consumo, como acontece com os consumidores pequenos, e paga pela demanda total que está no contrato, mesmo que não tenha utilizado tudo durante o período de vigência. E, caso a empresa ultrapasse o valor de consumo contratado, é cobrada uma multa de ultrapassagem de demanda.
O que será cobrado do cliente no final do mês?
No Mercado Livre de Energia, o consumidor solicita o valor para a concessionária, mas o valor cobrado no final do mês sofre uma variação. O cálculo é o seguinte: a demanda que vai ser cobrada será o maior valor entre o que foi contratado e o que foi lido – que é o que foi aferido (verificado) naquele mês.
Mas por quê?
Existem duas situações possíveis:
- O cliente pode pedir para a concessionária um valor e, por algum motivo, não atingir aquele uso, ou;
- O cliente pode ter adquirido novos equipamentos e ultrapassar o que ele tinha dimensionado na contratação.
A demanda lida será o que efetivamente aconteceu, o que foi medido, o que o relógio identificou. Então, o que ele vai pagar será o maior valor entre o que foi lido e o que foi contratado.
Muito se pergunta: vou pagar pelo que não utilizei se a demanda lida for menor do que eu contratei? E a resposta é sim! Isso porque a distribuidora dimensionou a rede dela para atender o que aquele cliente solicitou, se preparou para entregar o que o cliente contratou. Então, mesmo que ele não tenha utilizado, ele precisa remunerar a distribuidora por esse investimento.
O que acontece se o consumidor exigir mais do que efetivamente ele contratou?
Para isso, a ANEEL estipula uma regra bem agressiva para evitar que o cliente peça menos e exija mais para a distribuidora por uma questão de segurança. Para atender esse tipo de risco, a concessionária definiu que, para cada kw que o cliente consumir e aferir para além do que ele contratou, ele pagará uma tarifa dobrada.
No entanto, para a regra da ultrapassagem da demanda, é permitida a tolerância de até 5% a mais da demanda contratada, sem que haja cobrança de multa na tarifa.
A má contratação da demanda pelo cliente oferece diversos riscos, entre eles:
- Riscos financeiros, porque ele vai estar pagando uma multa que ele não precisaria estar pagando;
E também riscos operacionais, porque ele pode colocar a rede da distribuidora em risco demandando mais do que foi acordado.
Fonte: Tyr Energia